segunda-feira, 24 de setembro de 2007

Do Direito à Licença Prêmio

Entende-se por Licença Prêmio o período de repouso de 3 meses concedidos aos servidores municipais a cada período de 5 anos trabalhados, como forma de premiar a assiduidade e a boa conduta no trabalho. É de conhecimento geral, que todos os servidores do município de Poções, regidos pela lei municipal 689, que Estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a partir do ano de 2006 passaram a ter assegurado este direito e, desta forma, diante da prerrogativa legal a fruir o tempo acima mencionado.

O direito, no entanto, parece ainda muito distante da realidade de muitos servidores que, diante dos atos recentes da administração pública municipal, se viram surpresos e indignados, tendo em vista a devolução dos requerimentos para a concessão da licença protocolados a mais de 8 meses sem nenhum parecer e um documento assinado pelo séc. de administração e o assessor jurídico do município afirmando da não necessidade de proceder requerimento, considerando o que diz a portaria municipal nº 22, de 12.06.2006. A referida portaria, assinada pelo prefeito, estipula critérios para concessão da licença, dentre os quais o art. 1º, inc. VII possui o seguinte texto: Os servidores com direito à licença prêmio, deverão protocolar o pedido junto ao protocolo geral – edifício sede da PMP -, exceto o pessoal da Educação, que deverá protocolar pedido junto à secretária de educação. O que presenciamos é a total falta de coerência e de compromisso da administração para com o servidor, já que o documento agora enviado afirma que: O chefe do poder Executivo orienta aos servidores da não necessidade de proceder requerimento, haja vista que a concessão será feita através de ato administrativo em observação a portaria nº 22, a mesma citada acima que diz exatamente o contrário. A pergunta que se faz é que critérios existirão para esse “Ato Administrativo”? O que fica evidente é que, nesse caso, parece que a administração interpreta a lei a seu bel prazer a ponto de afirmar que é o prefeito que concede a licença na data de sua conveniência embora os critérios definidos para alguns servidores não sejam os critérios da portaria.

É importante também esclarecer que essa portaria foi fruto das negociações dos representantes da administração pública com os representantes dos servidores da educação (APLB Sindicato) que acreditava no bom senso da administração na concessão do direito. Entretanto, diante do que estamos observando na atual gestão municipal, principalmente na educação, parece que voltamos aos tempos coloniais quando estávamos divididos em capitanias hereditárias e seus donatários. As escolas do município sendo sorteadas, divididas entre alguns membros do poder Legislativo, numa clara demonstração de promiscuidade política, com professores sendo coagidos e obrigados a aderir à suja politicagem que se instalou em nosso município e com a educação servindo como moeda de troca para atender favores entre os Poderes mencionados, num município onde a qualidade da educação é altamente questionável, por faltar, entre outras coisas um sistema de ensino que nos discipline, fruto da falta de compromisso dos poderes Executivo e parte do Legislativo, que promovem um clientelismo político com objetivos puramente pessoais que revoltam e desestimulam os profissionais comprometidos com a educação.

Esperamos que o repúdio a esses fatos seja por parte de toda a população e que esta saiba se posicionar contra toda e qualquer forma de politicagem contra o serviço público, principalmente a educação, tão essencial nos dias de hoje, e que exija que sejam respeitados os direitos dos servidores públicos que são os verdadeiros responsáveis pelo progresso da cidade.

Prof. Antonio Inácio de Brito Filho

Pedagogo, pós-graduando em Educação.


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