sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Tire suas dúvidas sobre a conta-salário

Desde 2 de abril de 2007, encontra-se em vigor a resolução 3424 do Conselho Monetário Nacional que disciplina a conta-salário. Nenhum trabalhador é obrigado a abrir uma conta corrente – e pagar por ela – para receber o seu salário.
Se a empresa decidir efetuar o pagamento por meio de banco, é ela que deve abrir a conta-salário, sem ônus para o empregado que ainda pode determinar a transferência dos salários para conta corrente de sua preferência, em qualquer banco e agência. Também tem a opção de sacar o dinheiro no caixa, com um cartão magnético.
Apenas uma pequena parcela dos trabalhadores não tinha até agora direito de transferir o salário para a sua conta corrente: aqueles cujas empresas tinham firmado, até 05/09/2006, contrato para pagamento de salários com um banco. Essa cláusula de exceção acaba em 1º de janeiro de 2009. A partir do dia 02/01, também esses trabalhadores poderão beneficiar-se do direito de escolher para onde o seu dinheiro deve ser transferido.
Importante!
Antes de conhecer mais como funciona a conta-salário, é importante saber que:
É prerrogativa da empresa (e não do professor) escolher a forma de pagamento dos salários – em dinheiro, por cheque ou através de transferências bancárias.
Se a empresa escolher pagar em banco, não pode exigir que o trabalhador abra uma conta corrente tarifada somente para este fim. Nesse caso, é ela que deve contratar os serviços bancários (a conta-salário) e pagar por eles.
Nenhum trabalhador está obrigado a pagar para ter acesso a seu salário. Isso inclui a abertura de contas correntes, com pagamento de tarifas bancárias, em agência da escolha do empregador.
Vale lembrar que esse princípio sempre existiu, embora nem sempre fosse desrespeitado. A resolução do Conselho Monetário Nacional , ao disciplinar a conta-salário, acabou chamando a atenção para o abuso que era cometido por muitas empresas e bancos.
Essas duas considerações precedem toda a explicação a respeito da conta-salário, que passamos a explicar mais detalhadamente a seguir.
Perguntas e respostas sobre a conta-salário

Obs: o nome oficial desse tipo de serviço bancário é “conta de registro”. Optamos por substituí-la pelo nome de “conta-salário”, que parece ter caído no gosto popular.
1. O que é conta-salário?
É um prestação de serviço bancário contratado pelas empresas (e não pelos funcionários) que optarem por pagar os salários de seus empregados em bancos.
2. Quais as características de uma conta-salário?
· A conta-salário só pode receber valores de natureza remuneratória (salário, 13º, PLR, abono etc) depositados pelo empregador.
· A conta-salário serve somente para que o trabalhador tenha acesso ao seu salário, que pode ser feito de duas maneiras, segundo a escolha do trabalhador:
Saque no caixa ou em terminais eletrônicos, com o uso de um cartão magnético fornecido pelo banco, sem nenhuma cobrança para o trabalhador.
Transferência eletrônica para uma conta corrente de escolha do trabalhador, em qualquer banco ou agência. Nesse caso o professor deve dirigir-se à instituição onde o a escola deposita a folha de pagamento e comunicar para onde quer que o dinheiro seja transferido. Esse serviço também é gratuito. Se o empregado optar por ele, não receberá o cartão magnético.
3. Todo trabalhador tem direito à conta-salário?
Não, apenas os empregados de empresas que optaram pagar os salários por meio de um banco.
4. Toda escola é obrigada a abrir uma conta-salário?
Não, apenas as escolas que optaram por fazer o pagamento dos salários por meio de uma instituição financeira.
Vale lembrar que cabe ao empregador – e não ao funcionário – decidir como pagar os salários. Se ele optar pelo pagamento em cheque ou dinheiro, não precisará abrir uma conta-salário.
5. Quem é o titular da conta-salário ?
É o empregador. A prestação de serviço é firmada por um contrato assinado entre a empresa e o banco.
6. Qual a diferença entre conta-salário e conta corrente (conta de depósito)?
A primeira diferença está na titularidade. A conta-salário é aberta pela empresa, a conta corrente é aberta pelo trabalhador.
A conta-salário permite apenas que o trabalhador tenha acesso ao seu salário e outros valores de natureza remuneratória, tais como PLR, abono, 13º etc. O banco não pode cobrar nenhum tipo de tarifa do trabalhador. O acesso ao salário pode ser feito de duas maneiras: saque com cartão magnético ou transferência eletrônica para a conta corrente de escolha do professor em qualquer agência ou banco.
A conta corrente engloba outros serviços, além dos depósitos e saques, tais como aplicações financeiras, pagamentos de contas etc. As tarifas bancárias servem para remunerar a instituição financeira por esse conjunto de serviços, ainda que você não os utilize totalmente.
7. Quais as vantagens de uma conta-salário?
Ele é isenta de tarifa para o trabalhador e a instituição financeira é obrigada a transferir eletronicamente o salário para a conta corrente do trabalhador, em agência e banco de sua preferência.
8. Quais as limitações de uma conta-salário?
Ela não dá direito à cheque, nem pode ser movimentada livremente, porque só serve para o acesso ao salário. Por isso, ela só recebe depósitos de natureza salarial (remuneração mensal, 13º, PLR) e não pode ser usada para pagar contas, fazer aplicações. O saque ou transferência dos valores deve ser feito de uma vez.
9. A conta-salário é isenta de tarifas?
O banco não pode cobrar nenhuma tarifa dos empregados, mas pode fazê-lo da escola que contratou os serviços.
O banco só poderá cobrar a reposição de um novo cartão magnético, em caso de extravio.
Vale lembrar que o empregado que optar por transferir o seu salário para uma outra agência não tem direito ao cartão magnético.
10. Na conta-salário, quais os serviços que o banco é obrigado a oferecer aos empregados?
Sem cobrança de tarifa, os bancos são obrigados a:
transferir o salário, no mesmo dia, para conta corrente do empregado, em banco e agência de sua preferência.
OU
fornecer cartão magnético, para saque do salário no caixa ou em terminais eletrônicos. Se houver perda do cartão, o banco pode cobrar por uma segunda via.
11. Como fazer que o salário seja depositado na conta bancária de minha preferência?
Se a escola já abriu uma conta-salário, notifique o banco contratado a conta corrente e a agência de sua preferência para a qual a remuneração deverá ser mensalmente transferida.
A informação deve ser feita por escrito (fique com cópia protocolada pelo banco), com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da efetivação dos créditos.
Feita a opção pela transferência, o dinheiro não poderá ser sacado da conta-salário por meio de cartão magnético.
Veja aqui modelo de carta para solicitação de transferência da remuneração mensal de conta-salário para conta bancária em outra instituição financeira.
12. Quanto tempo o banco leva para fazer a transferência?
O dinheiro estará disponível no mesmo dia em que os salários foram pagos.
13. Um professor pode exigir que a escola deposite os salários em conta corrente de sua escolha?
Não, pois cabe à empresa escolher como deve pagar os salários. Mas se ela optar pelo pagamento em banco, deve contratar a conta-salário. Nesse caso, cabe à instituição financeira depositar os recursos na agência e conta de preferência do professor.
Nunca é demais lembrar: a escola não pode obrigar o professor a abrir uma conta corrente tarifada em um banco determinado, apenas para que ele tenha acesso ao salário. Em suma: ninguém é obrigado a pagar para ter acesso à remuneração mensal.
14. Se o professor foi obrigado a abrir uma conta corrente para receber os salários, como deve proceder?
Se ele não quiser continuar como correntista na agência escolhida pelo seu empregador, deve encerrar a conta. Caso contrário, o salário continuará sendo depositado nela e o professor terá que arcar com as indesejáveis tarifas.
Quando um trabalhador é obrigado a abrir uma conta corrente, a relação contratual se dá entre ele e o banco. Por esse motivo, o encerramento só pode ser feito por esse empregado, que é o titular da conta, diretamente na agência. Faça a comunicação por escrito, em duas vias. Fique com uma delas, com o protocolo do banco.
Feito o encerramento, existem duas possibilidades:
Se a escola já contratou serviços de pagamento por meio de conta-salário, basta notificar a instituição financeira para onde o seu salário deve ser transferido..
Se a escola ainda não contratou serviços de pagamento por meio de conta-salário, comunique a escola que a conta foi encerrada (faça por escrito). A empresa continua obrigada ao pagamento dos salários e terá que buscar um outro meio de fazê-lo.
15. A conta corrente aberta pelo empregado para receber o salário pode ser encerrada ainda que a escola não tenha contratado serviço de conta-salário?
Sim. O problema gerado é de responsabilidade exclusiva da escola: ela continua obrigada a pagar os salários e terá que encontrar uma outra forma de fazê-lo.
16. A conta corrente aberta pelo empregado para receber o salário pode ser encerrada, mesmo que ele tenha feito um empréstimo consignado?
Sim, desde que esse banco seja também o prestador de serviços da conta-salário. A agência fará a dedução e o saldo será sacado ou transferido para outra conta corrente.
17. Existe vantagem em manter a conta corrente que já havia sido aberta pelo empregado para receber os salários?
Como os bancos têm interesse em manter como clientes o conjunto de funcionários de uma empresa, eles geralmente oferecem tarifas mais baixas. O problema maior reside entre os professores que, por trabalharem em mais de uma escola, são obrigados a abrir várias contas e pagar por elas.
Com a nova resolução, ele poderá escolher o banco que oferece serviços melhores a preços menos escorchantes.
18. O que determina a Resolução 3424 do Conselho Monetário Nacional?
Com a possibilidade de o trabalhador transferir o salário para qualquer conta, a Resolução 3424 quis estimular uma relativa concorrência entre os bancos e limitar a farra das instituições que faziam dos trabalhadores seus clientes cativos.
Por esse motivo, as instituições financeiras estão obrigadas a oferecer prestação de serviços para o pagamento de salários, sem exigir que o trabalhador pague por isso. Os custos pelos serviços são pagos pela empresa que contratou o banco para executá-lo.
Além disso, a instituição financeira é obrigada a transferir o dinheiro para a conta de preferência do trabalhador, em qualquer agência ou banco e sem nenhum ônus (atenção! Não é a escola, e sim o banco, que realiza essa operação).
O empregado também pode optar por sacar o dinheiro com cartão magnético. A desvantagem dessa última opção é a falta de segurança.
19. O que não mudou com a Resolução 3424 do Conselho Monetário Nacional?
Nenhuma empresa pode obrigar o seu funcionário a abrir uma conta corrente tarifada somente para receber o salário. Na prática, contudo, empresas e bancos criaram um consórcio que fazia dos funcionários clientes cativos, sem possibilidade de escolha. A Resolução 3424 acabou com essa farra.
20. Quais os casos em que as regras só valerão a partir de 02/01/2009?
Apenas se até o dia 05/09/06 a escola já havia assinado contrato com um banco para o pagamento dos salários.
Essa situação não se aplica às escolas cujos professores precisaram abrir uma conta corrente tarifada para receber os salários, em agência predeterminada pelo empregador. Aqui, a relação contratual se dá entre o professor e o banco.
A Resolução 3424 refere-se a contratos firmados entre a empresa e a instituição financeira. Neles, os empregados já eram desonerados de tarifas, uma vez que o nenhum empregador pode contratar um serviço e transferir o seu custo para terceiros (os funcionários).
Mais informações?
Banco Central: www.bcb.gov.br

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Prefeita de Planaltino agride dirigente sindical


A prefeita de Planaltino, Maria Creuza Santos de Assis, localizado à 330 km de Salvador, agrediu, na manhã de 6 de novembro, a professora Ana Lúcia Oliveira da Silva (nas fotos), coordenadora do núcleo Sindical da APLB/Sindicato daquele município.

Ana Lúcia se dirigiu a Prefeitura Municipal acompanhada das professoras Marly Silva Cardoso e Renilúcia Santos Oliveira Jesus, também dirigentes sindicais da APLB, para protocolar ofício da entidade comunicando mobilização a ser realizada no dia 10/11 pelos funcionários da educação para pagamento da folha dentro do mês trabalhado ou até o quinto dia útil do mês subseqüente.

No ofício também informava que caso ocorra pagamento nas datas previstas não haverá mobilização. Conforme consta na queixa registrada na Delegacia de Polícia Civil de Planaltino, no livro "B" sob nº 001/2008, Ana Lúcia informa que foi atendida pelo recepcionista que recebeu o ofício e encaminhou a queixosa até a sala da prefeita, onde se encontrava a secretária de Administração, Zélia, e o gerente de Recursos Humanos, Fábio Almeida Cardoso.

A secretária Zélia recebeu o ofício das mãos de Ana Lúcia e disse que ela estava "fazendo política suja", tendo a coordenadora da APLB respondido que "política suja é quem promete e não cumpre". A prefeita levantou de sua mesa e lhe desferiu um tapa no rosto chamando Ana Lúcia de "negrinha".

Fábio Cardoso, covardemente, imobilizou Lúcia, que começou a gritar por socorro.

O fato é lamentável e reflete o desespero da prefeita que sofreu uma derrota esmagadora em 5 de outubro, perdendo em todas as urnas do município. Depois do pleito eleitoral, a prefeita passou a perseguir funcionários com demissões, transferências e corte de salários.

A APLB/Sindicato ingressou com queixa no Ministério Público Estadual.

terça-feira, 9 de setembro de 2008

Lula reafirma que educação não pode ser vista como gasto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou que a educação não pode ser vista como gasto.

"Educação tem que ser vista como investimento e um investimento que possa dar retorno no espaço mais curto de tempo que o investimento traz", afirmou o presidente na cerimônia no Palácio do Planalto para o anúncio de criação de vagas para alunos em universidades federais dentro do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni).

O presidente criticou os que pensam que o mercado de ensino poderia resolver a questão da falta de vagas nas universidades. Para Lula é possível encontrar um equilíbrio entre o ensino privado e o público.

"Acredito que o estado brasileiro pode fazer o equilíbrio entre o ensino que pode ser visto de maneira mercantilista e o ensino que pode ser visto para transformar esse país em um Estado muito forte, competente e competitivo em todas as áreas.", afirmou.

Lula disse que o acesso à educação não pode ser visto como ascensão social. De acordo com o presidente, é obrigação do Estado garantir a oportunidade de ensino a todos os brasileiros.

O presidente também voltou a dizer que o dinheiro que será arrecadado com a extração do óleo da camada do pré-sal será usado na educação, e criticou aqueles que dizem que mesmo sem começar a extração, "o governo já está discutindo onde vai aplicar os recursos".

"Sabe por que eu quero discutir logo para onde vai o dinheiro? É porque se a gente não discute, os mesmos de sempre, que sempre ganharão tudo, vão querer se apoderar desse dinheiro antes dele chegar a para as finalidade nobres que nós queremos nesse país", afirmou.

O Reuni abrirá mais de 44 mil vagas em universidades federais no próximo ano.

(Agência Brasil)